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Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro

Editado em 16/02/2018

Hoje pela manhã o presidente da república Michel Temer decretou intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

O decreto do presidente foi publicado no Diário Oficial da União ainda nessa manhã em caráter especial de urgência-urgentíssima.

Nessa segunda-feira 19/02 o Congresso Nacional deverá iniciar a analise e votação do decreto, e dará seu posicionamento final.

Com a intervenção, as Forças Armadas assumem a responsabilidade do comando das Polícias Civil e Militar no estado do Rio. 

Essa medida prevê que o general do Exército Walter Souza Braga Netto, que assumiu o comando, será a autoridade maior como interventor da segurança pública no estado. Assim sendo o governador Pezão passa a gerir o di praxis, mas não mais a segurança.

Braga Netto, assumirá até o dia 31 de dezembro do corrente ano e será de sua responsabilidade tanto o comando da Secretaria de Segurança quanto das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário no estado do Rio de Janeiro.

Dizem as "más linguas" que essa foi a saída honrosa que o presidente Michel Temer escolheu por não ter conseguido apoio suficiente para aprovar a Reforma da Previdência.

Vejam que há um artigo na constituição brasileira que proibe toda e qualquer emenda constitucional caso o país esteje em intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Já no Capítulo 6º Artigo 34 diz:
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação... etc

Por: Edson Paranhos