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O Carnaval Cultural na Rua Direita em Pirenópolis será Mantido.

04-02-2016

  

 Decisão judicial libera realização de carnaval 2016 na rua em Pirenópolis.

O Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal de Justiça de Goiás, derrubou liminar que proibia a festa de Carnaval na Rua Direita em Pirenópolis.

Dr. Alan acatou os argumentos do Prefeito Municipal que entrou com um recurso defendendo que a não realização da festa causaria imensos prejuízos para turismo local. 

 O Juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis, havia concedido um mandado de segurança para alguns moradores da rua que reclamavam do excesso de barulho, e que na rua vivem muitas pessoas idosas que não queriam tal perturbação de sossego.

O magistrado também acatou a colocação de que a rua, após a festa, se tornava num grande depósito de lixo e com muitas depredações do patrimônio público.

O Desembarcador, por sua vez, aceitou os argumentos de que a festa já havia sido preparada com grande antecedência, e que uma decisão de última hora geraria realmente grandes prejuízos para o setor hoteleiro e para o comércio local, já que a festividade faz parte do calendário de eventos da cidade há muitos anos.

Com essas colocações, o carnaval de rua, que começa neste sábado (6) e termina na próxima terça-feira (9), será realizado, por toda a cidade e especialmente na Rua Direita com a programação mantida integralmente.

Por: Edson Newton Paranhos