04-02-2016
Decisão judicial libera realização de carnaval 2016 na rua em Pirenópolis.
O Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal de Justiça de Goiás, derrubou liminar que proibia a festa de Carnaval na Rua Direita em Pirenópolis.
Dr. Alan acatou os argumentos do Prefeito Municipal que entrou com um recurso defendendo que a não realização da festa causaria imensos prejuízos para turismo local.
O Juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis, havia concedido um mandado de segurança para alguns moradores da rua que reclamavam do excesso de barulho, e que na rua vivem muitas pessoas idosas que não queriam tal perturbação de sossego.
O magistrado também acatou a colocação de que a rua, após a festa, se tornava num grande depósito de lixo e com muitas depredações do patrimônio público.
O Desembarcador, por sua vez, aceitou os argumentos de que a festa já havia sido preparada com grande antecedência, e que uma decisão de última hora geraria realmente grandes prejuízos para o setor hoteleiro e para o comércio local, já que a festividade faz parte do calendário de eventos da cidade há muitos anos.
Com essas colocações, o carnaval de rua, que começa neste sábado (6) e termina na próxima terça-feira (9), será realizado, por toda a cidade e especialmente na Rua Direita com a programação mantida integralmente.
Por: Edson Newton Paranhos