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Feriado de Tiradentes

(26-03-2008)

Foi aprovado o projeto de lei complementar 012/07 que diz respeito à Taxa Municipal de Turismo que passará a ser cobrada a partir do dia 30 de março de 2008. A Taxa deverá ser cobrada em todos osestabelecimentos de hospedagem - pousadas, hotéis, e campings, tendo como fato gerador a hospedagem individual, pelo periodo de visita no município.

O valor da mesma é de R$1,00 (hum real) por pessoa ou criança maior de 05 (cinco) anos de idade. Apesar de ser um destino turistico bem visitado, Pirenópolis não produz receita tribut'ria necessária para a cobertura de seus próprios gastos.

A Taxa será cobrada no ato de fechamento da conta, através de um talão do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) em duas vias: a primeira do hóspede e a segunda permanece no talão.

O valor recolhido pelo estabelecimento deverá ser repassado ao representante do "COMTUR". A quantia recolhida deverá ser depositada numa conta bancária do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). Essa verba deverá ser utilizada única e exclusivamente na melhoria do sistema de atendimento aos turistas no Município.

Fonte: Prefeitura Municipal