(25-05-11)
Enviada por Edson Paranhos
Segundo hóspede, ela não recebeu itens de segurança e nem orientação.
Pousada afirma que não houve dano moral e que hóspede age de má fé.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma pousada de Pirenópolis, Goiás, a indenizar em R$ 5 mil uma hóspede que levou um coice de um cavalo do estabelecimento. Cabe recurso à decisão.
A hóspede afirmou que ela e o marido se hospedaram na pousada em maio de 2008. Os dois teriam comprado um passeio a cavalo, mas não sabiam montar. De acordo com a hóspede, eles não receberam nenhum item de segurança e, durante o passeio, não foram acompanhados por funcionário especializado.
Segundo a hóspede, ela foi atingida pelo cavalo na perna, o que causou um dano estético que a deixa constrangida. Ela pediu indenização por danos morais de R$ 30 mil. A pousada contestou a ação, argumentando que não houve dano moral, já que não foi necessária cirurgia reparadora. O estabelecimento pediu ainda a condenação da hóspede por má-fé.
Na sentença, a juíza Ana Magali de Souza Pinheiro Lins afirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que prestador de serviço o deve prevenir a ocorrência de danos ao consumidor. "Caberia à ré ser mais diligente na prestação de seus serviços, zelando pela segurança dos hóspedes", afirmou.