Autora: Andressa Gagliard*
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, são áreas de conservação da natureza em terras privadas. O proprietário é quem decide se quer fazer de sua propriedade, ou de parte dela, uma RPPN, sem que isso acarrete em perda do direito de propriedade.
As RPPNs são uma forma de contribuir com a preservação do meio ambiente em nosso país. Atualmente apenas 6% do território nacional são protegidos em forma de unidades de conservação da natureza, tais como os parques nacionais, estaduais ou municipais, reservas biológicas e estações ecológicas. Essas terras são de propriedade da União, do Estado ou do Município. Sabe-se, porém, que a maioria das áreas ainda bem conservadas situa-se em propriedades particulares.
Como surgiram as RPPNs?
Desde o antigo Código Florestal de 1934 já estava previsto o estabelecimento de áreas particulares protegidas no Brasil, com a chamadas "florestas protetoras". Estas permaneciam de posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis. Com o Código Florestal de 1965, esta categoria desapareceu, mas a lei manteve a possibilidade de preservação de áreas particulares.
Nos anos 80, alguns proprietários procuraram o IBAMA desejando transformar parte ou a totalidade de seus imóveis em reservas particulares. Essa experiência mostrou a necessidade de um mecanismo melhor definido, com uma regulamentação mais detalhada, para as áreas protegidas privadas. Assim, em 1990 surgiu um decreto regulamentando esse tipo de iniciativa. Em 1996, este foi substituído pelo Decreto nº1.922, que está em vigor no presente.
Atualmente (abril de 1999) há 198 RPPNs federais no Brasil, o que representa um acréscimo de 420 mil hectares nas áreas protegidas. Alguns Estados, como o Paraná e o Mato Grosso do Sul, possuem um sistema de RPPNs estaduais, gerido por suas secretarias de meio ambiente. Os procedimentos de criação aqui contidos referem-se apenas às RPPNs federais, aquelas que são reconhecidas pelo IBAMA.
Características
As RPPNs são consideradas unidades de conservação de uso indireto, ou de proteção integral, cujo maior objetivo é conservar a diversidade biológica. Como essas áreas têm como objetivo "a proteção dos recursos ambientais representativos da região", as atividades que ali podem ser desenvolvidas devem ter "cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer. As restrições de uso visam assegurar a conservação do meio ambiente na área.
As RPPNs têm caráter perpétuo; esta é uma exigência do Decreto nº 1.922/96. Isso quer dizer que no momento em que se decide criar uma RPPN, é para sempre. Se a propriedade for vendida, os novos donos terão que respeitar a RPPN, seus herdeiros também, pois não há maneira de revogar o título de reconhecimento da reserva.
As RPPNs são importantes para a conservação porque:
- Contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país;
- Apresentam índices altamente positivos na relação custo/benefício;
- São facilmente criadas;
- Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
- Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros
Qual é a diferença de reserva legal e RPPN?
A manutenção de uma percentagem da área conservada, a reserva legal, é uma obrigação do proprietário. Essa percentagem varia de acordo com a região do país. A reserva legal representa, portanto, o cumprimento da lei. Já a RPPN, esta sim, depende da vontade do proprietário; ele é quem decide se quer ter uma Reserva Particular do Patrimônio Natural em sua propriedade.
Atividades permitidas
Há muitas possibilidades de utilização das RPPNs, inclusive com fins lucrativos. Pode-se realizar desde pesquisa científica, levantamentos de flora e de fauna, estudos sobre o meio ambiente, atividades de educação ambiental, práticas esportivas pouco impactantes. Nas RPPNs é possível também desenvolver atividades econômicas, especialmente no campo do ecoturismo. O IBAMA possui um documento sumário que descreve algumas experiências de ecoturismo nas RPPNs.
Tais atividades, no entanto, deverão ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão responsável pelo reconhecimento da RPPN e executadas de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico ou colocar em perigo a sobrevivência das populações das espécies ali existentes. Deve-se observar, portanto, a capacidade de suporte da área, ou seja, o quanto de uma atividade pode ser desenvolvido num local sem prejudicar seu meio ambiente. Por exemplo, quando se trata de uma atividade turística, a capacidade de suporte é expressa pela quantidade de pessoas que podem visitar a área, num determinado intervalo de tempo, sem comprometer os processos ecológicos que ali ocorrem.
- Benefícios assegurados com a instituição de RPPN's:
- direito de propriedade preservado
- isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área reconhecida como RPPN
- prioridade na análise dos projetos, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, objetivando a concessão de recursos necessários à implantação e gestão da RPPN
- preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros
- permissão, mediante plano aprovado pelo Órgão que instituiu a RPPN, para realizar na área reconhecida atividades de recreação, lazer, educação, pesquisas e cultura
- possibilidade de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção da RPPN.
Links
* Andressa Gagliard é Tecnólogo em Gestão Ambiental pela CEFET - GO
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